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CONTRATADA: GEOBLOCK TENCOLOGIA E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.697.638/0001-18, com sede na Avenida Cerro Azul nº 2795, Sala 03, Gleba Ribeirão Pinguim, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, CEP 87010-055.
CONTRATANTE: Conforme dados incluídos no ato da contratação;
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, o presente contrato particular de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas, bem como pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de emissão de sinais destinados ao rastreamento, monitoramento e eventual bloqueio do veículo protegido, sempre que acionado pelo (a) CONTRATANTE, nos limites territoriais e respeitadas as limitações do equipamento, nos termos deste contrato.
A transmissão dos sinais destinados ao rastreamento e/ou bloqueio do veículo protegido, será feita pela CONTRATADA, exclusivamente, que poderá utilizar, a seu exclusivo critério, diversos sistemas de comunicação, de forma individual ou combinada, como, por exemplo, radio frequência, telefonia móvel e/ou outro sistema disponível.
As partes declaram e reconhecem que o serviço de bloqueio/desbloqueio do veículo protegido é passível de falhas, uma vez que há dependência direta de fatores externos, sem nenhuma interferência ou ação/omissão da CONTRATADA, que influenciam diretamente na emissão e recebimento dos sinais de forma satisfatória.
Uma vez acionado o bloqueio/desbloqueio do veículo pelo (a) CONTRATANTE por meio do aplicativo, o (a) mesmo (a) receberá uma notificação confirmando ou não o bloqueio/desbloqueio, não havendo qualquer tipo de ação, direta ou indireta, da CONTRATADA na execução ou não do bloqueio/desbloqueio.
O (A) CONTRATANTE declara ciência e concordância de que, uma vez acionada a CONTRATADA, se comprovada a emissão dos sinais para o bloqueio/rastreamento do veículo protegido, a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA será considerada efetivamente adimplida, não havendo qualquer pendência e/ou responsabilidade desta no caso de não recebimento dos sinais pelo receptor.
CLÁUSULA 2ª. DOS EQUIPAMENTOS E DA INSTALAÇÃO
Para que a CONTRATADA possa prestar os serviços de emissão de sinais destinados ao rastreamento, monitoramento e eventual bloqueio do veículo protegido, é imprescindível que a CONTRATANTE adquira e realize a instalação, sob sua integral responsabilidade, do equipamento, constituído por:
Sistema Bloqueador/Rastreador – equipamento constituído por 01 (um) módulo eletrônico e um conjunto de chicote completo, que permite ao usuário, através da Central de Operações da CONTRATADA, a emissão de sinais destinados ao bloqueio/desbloqueio e/ou rastreamento do veículo;
O equipamento escolhido pela CONTRATANTE será entregue pela CONTRATADA e pertencerá a CONTRATANTE, ficando esta responsável pelo cuidado e zelo do equipamento, assim como pela instalação e o bom funcionamento do mesmo.
A instalação do equipamento, uma vez recebido pela CONTRATANTE, fica sob seu exclusivo e absoluto critério, não havendo qualquer ingerência da CONTRATADA no processo de instalação do equipamento.
Os proprietários que possuírem veículos ainda com garantia de fábrica/montadora, declaram estar cientes de que a CONTRATADA não possui qualquer responsabilidade ou ingerência com relação à instalação, não havendo, portanto, qualquer responsabilidade desta com relação a instalação dos sistemas/aparelhos.
A garantia do funcionamento do equipamento é de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento do equipamento pela CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não havendo nenhuma extensão do prazo de garantia legalmente estabelecido.
A Garantia cobre tão somente os vícios/defeitos efetivamente comprovados do produto ou de material, não havendo qualquer possibilidade de responsabilização da CONTRATADA em razão da instalação do equipamento.
CLÁUSULA 3ª. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO IMOTIVADA
Estabelecem as partes que o presente contrato de prestação de serviços tem prazo de vigência determinado de 12 (doze) meses, sendo renovado automaticamente por igual período, ocasião na qual serão ajustadas as parcelas mensais, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se obrigações da CONTRATADA, de forma específica:
Proceder com o envio dos equipamentos de segurança no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da contratação do plano escolhido pelo CONTRATANTE.
Manter uma Central de Emergência específica para atendimento de comunicados de furto ou roubo, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com atendimento qualificado.
Manter o aplicativo em pleno funcionamento e à disposição do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, e, no caso de manutenção, avisar com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis mediante notificação no próprio aplicativo.
CLÁUSULA 5ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, entre outras:
Realizar a inclusão das suas informações pessoais de forma clara, objetiva e precisa, assim como as informações sobre o veículo protegido, ficando isenta de responsabilidade a CONTRATADA no caso de inexatidão das informações.
Ler, compreender e assinar o presente contrato, exarando ciência acerca de todo o seu conteúdo, o objeto do presente contrato, o prazo de vigência, as obrigações de cada uma das partes, os limites de atuação do serviço ora contratado e as responsabilidades de cada parte com relação ao equipamento adquirido.
Realizar a instalação do sistema de segurança no veículo protegido conforme manual fornecido pela fabricante do dispositivo, assumindo a responsabilidade de escolher o local mais adequado/profissional para realizar a instalação, ciente de que a CONTRATADA não terá qualquer ingerência nesta decisão.
Realizar o teste do equipamento assim que o mesmo for instalado, garantindo o seu funcionamento, bem como realizar testes periódicos, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias.
Ainda que o teste inicial e/ou os testes periódicos realizados apresentem resultados positivos, não há qualquer transferência de responsabilidade para a CONTRATADA, mas meramente ajuste de auxílio recíproco.
Fazer o pagamento do serviço contratado, conforme plano escolhido, mediante a inclusão de dados de cartão de crédito de sua titularidade, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela inclusão de informações não verídicas ou inclusão de informações de cartão de crédito de terceiros.
O cadastro de senha de acesso, por meio da qual sua identificação será sempre realizada, sendo o único responsável pela sua guarda e sigilo, assumindo a obrigação de não repassá-la à terceiros ou, caso o faça, assumindo total responsabilidade no caso de litígio.
CLÁUSULA 6ª. DAS EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE
Em razão dos serviços de emissão de sinais dependerem de fatores externos, completamente alheios à vontade ou qualquer ingerência da CONTRATADA, esta não será responsável por falhas, interferências ou interrupções dos serviços decorrentes de pane do sistema público de telecomunicações, paralisação de serviços públicos, tempestades e demais casos fortuitos ou de força maior.
Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA será responsabilidade por dano, violação, furto ou roubo de partes do veículo, acessórios do veículo ou, ainda, objetos deixados no interior do veículo, estando ciente a CONTRATANTE de que o serviço ora contratado não possuir qualquer relação com a garantia da integridade do veículo ou dos bens deixados no interior deste.
Estando a CONTRATANTE inadimplente e após 03 (três) tentativas inexitosas de cobrança, suspende-se imediatamente a obrigação da CONTRATADA de prestar qualquer tipo de serviço à mesma, sendo o contrato rescindido automaticamente após 30 (trinta) dias de inadimplência.
A inadimplência da CONTRATANTE será considerada no caso de não pagamento da prestação de serviços, bem como pelo não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste contrato.
O não recebimento do boleto referente à cobrança, no caso de pagamento via boleto, não exime a CONTRATANTE de sua obrigação de pagar, assumindo está a obrigação de comunicar imediatamente a CONTRATADA do fato.
Dentre outras situações discriminadas neste documento, fica isenta de responsabilidade a CONTRATADA no caso de o equipamento não ter sido instalado ou ter sido instalado de forma incorreta, inadimplência da CONTRATANTE ou uso do equipamento ou aplicativo de forma incorreta pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE declara estar ciente de que a celebração do presente negócio jurídico não constitui, sob nenhuma circunstância, tampouco se equipara, a um contrato de seguro, ficando expressamente estabelecido que a CONTRATADA presta serviços de forma específica para a emissão de sinais destinados ao rastreamento e eventual bloqueio/desbloqueio de veículo protegido, constituindo-se em obrigações tipicamente de meio e não de resultado.
A CONTRATANTE declara estar ciente e concordar que o serviço adquirido não engloba qualquer tipo de gerenciamento de risco, não podendo ser imputada qualquer tipo de responsabilidade em desfavor da CONTRATADA no caso de sequestro de pessoas e/ou roubo de cargas e/ou situações similares.
CLÁUSULA 7ª. DOS PAGAMENTOS E DA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATANTE assume a responsabilidade de escolher, através dos canais oficiais disponibilizados pela CONTRATADA, o plano que melhor atenda seus interesses, anuindo com o valor mensal cobrado pelos serviços.
Após a escolha do plano, a CONTRATANTE fica responsável pela escolha do método de pagamento, ficando integralmente responsável pela inclusão das suas informações e das informações de pagamento.
No caso de pagamento via cartão de crédito, na modalidade cobrança recorrente, a inserção dos dados do cartão de crédito é de integral responsabilidade da CONTRATANTE;
No caso de pagamento via boleto bancário, a CONTRATADA emitirá e enviará o boleto para a CONTRATANTE até 10 (dez) dias antes do seu vencimento, no e-mail cadastrado pela CONTRATANTE, assim como disponibilizará o boleto para pagamento no aplicativo disponibilizado, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento no vencimento.
As mensalidades dos planos serão atualizadas a cada 12 (doze) meses, contados da contratação, com base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
É de total responsabilidade da CONTRATANTE a manutenção das informações de cobrança junto ao sistema da CONTRATADA, ficando esta ciente de que qualquer impossibilidade de cobrança ou não pagamento acarretará na imediata suspensão dos serviços contratados.
O atraso no pagamento de qualquer valor devido pela CONTRATANTE por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará automaticamente e de forma imediata na rescisão do contrato.
CLÁUSULA 8ª. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA declara que realizará o tratamento de dados pessoais em conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, comprometendo-se a observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização no tratamento das informações coletadas no âmbito da prestação dos serviços contratados.
Para fins da execução dos serviços de monitoramento, rastreamento, localização e bloqueio remoto de veículos, a CONTRATADA poderá coletar, armazenar, tratar e utilizar dados pessoais do CONTRATANTE e, quando aplicável, de condutores autorizados ou terceiros usuários do veículo, incluindo, mas não se limitando a:
Dados cadastrais e de identificação, tais como nome, CPF, RG, endereço, telefone, e-mail e outros;
Dados relacionados ao veículo monitorado, incluindo placa, chassi, marca, modelo, cor e demais características identificadoras;
Dados de geolocalização, histórico de deslocamentos, rotas, horários de utilização e demais informações geradas pelo sistema de segurança instalado no veículo;
Dados técnicos e operacionais necessários para a prestação dos serviços contratados.
A CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que o tratamento dos dados mencionados nesta cláusula possui como finalidades principais:
A execução do presente contrato e a adequada prestação dos serviços de monitoramento e bloqueio do veículo;
A prevenção e repressão a fraudes, furtos, roubos e demais ilícitos relacionados ao veículo monitorado;
O atendimento de solicitações da própria CONTRATANTE;
O cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
O exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, quando aplicáveis.
A CONTRATANTE reconhece e concorda que os dados poderão ser compartilhados pela CONTRATADA, quando necessário, com:
Autoridades públicas e órgãos de segurança, mediante requisição legal ou quando necessário para investigação de crimes relacionados ao veículo monitorado;
Seguradoras ou empresas contratadas para recuperação de veículos, quando houver comunicação de furto, roubo ou ocorrência semelhante, desde que expressamente solicitado pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Os dados pessoais tratados no âmbito deste contrato serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades aqui descritas, bem como para atendimento de obrigações legais ou regulatórias, podendo ser mantidos pelo prazo necessário à defesa em eventuais processos judiciais ou administrativos.
ONTRATANTE declara estar ciente de que poderá exercer, a qualquer tempo, os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a legislação, mediante solicitação formal à CONTRATADA, via e-mail.
A CONTRATANTE declara ainda estar ciente de que, ao disponibilizar o veículo monitorado para uso por terceiros, assume a responsabilidade de informar aos eventuais condutores ou usuários acerca da existência de sistemas de rastreamento e monitoramento, bem como do tratamento de dados de geolocalização decorrente da utilização do veículo.
CLÁUSULA 9ª. DISPOSIÇÕES GERAIS
A nulidade ou ineficácia de qualquer das cláusulas contidas neste instrumento não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
A CONTRATANTE declara estar devidamente instruída pela CONTRATADA quanto à forma e condições de utilização do Sistema, bem como declara que tomou conhecimento prévio e está plenamente de acordo com o inteiro teor deste contrato.
Como expressamente declarado neste contrato, o sistema de envio de sinais pela CONTRATADA não é e não equivale a um contrato de seguro, sob nenhuma hipótese, não havendo cobertura de roubo ou furto integral ou parcial, incêndio, colisão, enchente ou outros. Não há avaliação de risco, não se estabelece prêmio, nem se indeniza terceiros.
Qualquer modificação ou aditamento ao presente contrato somente terá validade se formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de quaisquer obrigações contratuais pela outra não implicará novação ou renúncia de direitos, sendo considerada mera liberalidade.
A CONTRATANTE não poderá ceder, transferir ou de qualquer forma alienar os direitos e obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia e expressa anuência por escrito da CONTRATADA.
O dispositivo/sistema de segurança fornecido pela CONTRATADA é pessoal e instransferível.
A CONTRATANTE declara estar ciente de que uma vez cancelado o contrato por qualquer das hipóteses estabelecidas neste contrato, o dispositivo não poderá ser reativado.
As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações obtidas em razão deste contrato, comprometendo-se a não divulgá-las ou utilizá-las para fins diversos da execução do presente instrumento.
As partes elegem, de comum acordo, o foro da comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
1. Introdução
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4. Compartilhamento de Informações
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7. Contato e Dúvidas
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8. Atualizações da Política
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Última atualização: 03/05/2019
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